Condições Gerais de Venda – Formação em e-learning
Artigo 1.º - Preâmbulo
Cada ação de formação será formalizada pela validação de um acordo de formação.
A ação prevista enquadra-se numa das categorias previstas no artigo L.900-2, revogado pela lei n.º 2006-1770, de 30 de dezembro de 2006: aquisição, manutenção e aperfeiçoamento de conhecimentos. Cada ação de formação é definida por um programa em conformidade com as referências oficiais.
A aceitação de um contrato de formação implica a validação dos pré-requisitos indicados nos programas de formação.
Artigo 2.º - Modalidades financeiras
Salvo disposição em contrário, o prazo de pagamento é fixado em 45 dias a contar da data de execução do serviço solicitado. Qualquer pagamento que exceda o prazo contratual estará sujeito a uma penalidade de atraso igual a 10,75%, acrescida de uma indemnização fixa de 40 € (Art. L441-6 da lei 2014-626 de 18 de junho de 2014, artigo 68).
À assinatura do contrato, o Grupo ACN emitirá a fatura com base no mesmo. Qualquer formação em e-learning será devida a partir da assinatura do contrato, independentemente da assiduidade e do progresso do formando. Em contrapartida do pagamento total, o Grupo ACN compromete-se a fornecer ao cliente todos os documentos e comprovativos que comprovem a realidade e a validade das despesas.
Uma reserva através da nossa solução de pagamento online Stripe não pode dar lugar a qualquer reembolso.
Artigo 3.º - Inscrições de estagiários - Convites à participação
Salvo disposição em contrário, o pagamento deve ser efectuado no prazo de 45 dias a contar da data de execução do serviço solicitado. Qualquer pagamento que exceda a data de vencimento contratual estará sujeito a uma penalização por atraso de pagamento igual a 10,75%, acrescida de uma penalização fixa de 40 € (Art. L441-6 da Lei 2014-626 de 18 de junho de 2014, artigo 68).
Quando o contrato for assinado, o Grupo ACN emitirá a fatura com base no contrato. Todos os cursos de e-learning serão devidos a partir da data de assinatura da convenção, independentemente da assiduidade e do progresso do formando. Em contrapartida do pagamento integral, o Grupo ACN compromete-se a fornecer ao cliente todos os documentos e comprovativos que justifiquem a realidade e a validade das despesas.
As inscrições efectuadas através da nossa solução de pagamento online Stripe não podem dar lugar a reembolso.
A inscrição numa ação de formação (in-house, inter-empresas, aula virtual ou e-learning) só produz efeitos após a receção de uma ordem escrita assinada pela empresa beneficiária para os seus formandos. A inscrição é efectuada com base nas propostas comerciais ou acordos de formação oferecidos pelo Grupo ACN.
Artigo 4.º - Deficiência e acessibilidade
O Grupo ACN adopta uma abordagem inclusiva em relação à deficiência. A fim de facilitar o acesso de todas as pessoas com deficiência aos nossos cursos de formação, as equipas do Grupo ACN esforçam-se por encontrar a solução mais adequada para cada deficiência. Para qualquer inscrição de uma pessoa com deficiência que exija uma organização prévia (acessibilidade, recursos técnicos, recursos humanos, adaptações, adaptação dos materiais do curso, etc.), será efectuado um estudo pelos nossos conselheiros em matéria de deficiência.
Artigo 5.º - Recursos didácticos
Os recursos didácticos e técnicos utilizados são detalhados na ficha técnica da formação: equipamento informático, manual do curso, projeção de vídeo, exercícios práticos, materiais e ferramentas pedagógicas. O Grupo ACN garante que os materiais didácticos fornecidos aos formandos não contêm qualquer reprodução ou empréstimo de outra obra que possa restringir a sua utilização ou implicar a responsabilidade do patrocinador perante terceiros.
Os materiais fornecidos aos funcionários continuam a ser propriedade intelectual do Grupo ACN.
Artigo 6.º - Cláusula de confidencialidade
Os funcionários do Grupo ACN comprometem-se pessoalmente a não divulgar qualquer informação relativa às actividades do cliente de que possam ter conhecimento no decurso do seu trabalho e que possa ser prejudicial para o cliente.
Artigo 7.º - Sub-rogação do pagamento do OPCO
O Grupo ACN não aceita sub-rogações de pagamento de OPCO para cursos de e-learning ou blended learning.
O Grupo ACN é certificado pela QUALIOPI e assegura a transferência de todos os documentos de formação para que o cliente possa solicitar o reembolso ao seu OPCO.
Artigo 8.o - Incumprimento ou adiamento do contrato por iniciativa do Grupo ACN
As datas fixadas a pedido do cliente são garantidas pelo Grupo ACN. O Grupo ACN reserva-se o direito de adiar, anular ou interromper o serviço de formação em caso de problemas técnicos ou de força maior, sem indemnização.
Se necessário, o Grupo ACN compromete-se a propor novas datas ao beneficiário para permitir a prestação do serviço de formação.
Artigo 9.º - Eventuais litígios
Se um litígio ou uma divergência não for resolvido de forma amigável, o tribunal de Meaux será o único competente para resolver o litígio.









